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Propaganda eleitoral terá início nesta sexta-feira em todo o país

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Propagandas estarão autorizadas até o dia 30 de setembro

A partir desta sexta-feira (16), as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro estarão liberadas. O pleito será o primeiro diretamente influenciado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de gerar imagens e sons sintéticos quase idênticos à realidade. As propagandas estarão autorizadas até o dia 30 de setembro. As informações são da Agência Brasil.

Antecipando-se à falta de legislação específica sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de estabelecer regras que regulamentam o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. De acordo com as novas diretrizes, o “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre ser identificado com um alerta, independente da modalidade de propaganda eleitoral.

Para as propagandas em rádio, por exemplo, é obrigatório informar o ouvinte sobre a utilização de sons gerados por IA antes da transmissão. Imagens estáticas precisam ser acompanhadas por uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais exigem tanto o alerta prévio quanto a marca d’água. Nos materiais impressos, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens criadas por meio de IA.

Em caso de não conformidade com essas regras, a propaganda pode ser removida, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução eleitoral também proíbe explicitamente o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, advertindo que essa prática pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de abrir investigações por crime eleitoral. A disseminação de informações falsas que possam influenciar o eleitorado pode acarretar penas de detenção de 2 meses a 1 ano.

No combate à desinformação, a Justiça Eleitoral possui poder de polícia, podendo ordenar a remoção de conteúdos sem necessidade de provocação. Em casos mais graves, essa remoção pode ocorrer em menos de 24 horas. As plataformas de redes sociais, entre outras, são obrigadas a cumprir essas ordens e informar o cumprimento à Justiça Eleitoral.

Regras gerais

As propagandas eleitorais que utilizam IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis aos outros tipos de material, incluindo a necessidade de conter a legenda partidária e serem produzidas em português.

Uma diretriz já estabelecida há anos proíbe a utilização de propaganda eleitoral que busque criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, além de vedar o anonimato. É igualmente proibido veicular preconceitos relacionados a origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, além de qualquer forma de discriminação; também é proibido depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação, bem como veicular conteúdos que constituam calúnia, difamação ou injúria.

Para as campanhas de rua, é proibido “perturbar o sossego público”, seja por meio de “algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive fogos de artifício”.

Assim como em eleições anteriores, continuam proibidos o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, assim como o uso de artefatos semelhantes às urnas eletrônicas como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que sejam realizadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição. Esses eventos podem usar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não é necessária autorização policial, mas as autoridades de segurança devem ser informadas com pelo menos 24 horas de antecedência.

As normas eleitorais também detalham a potência máxima permitida para cada tipo de equipamento sonoro: 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, que só são permitidos em comícios. Mesmo assim, tais ferramentas só podem ser usadas dentro de eventos eleitorais, nunca isoladamente.

Outra proibição antiga é a distribuição direta ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral estão detalhadas em uma cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer cidadão que identificar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS.

O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser utilizado para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, irregularidades no uso de IA, discursos de ódio e o recebimento de mensagens irregulares.

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