Justiça deu um prazo de 15 dias úteis para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou, nesta quarta-feira (21), o município de Santo Antônio de Jesus (Recôncavo baiano) para que forneça, imediatamente, o transporte escolar integral, gratuito e contínuo às crianças e adolescentes com deficiência, atípicas ou com neurodivergências da rede municipal e estadual de ensino da cidade. A ação ocorreu por meio dos promotores de Justiça, Thiago Cerqueira Fonseca e Danúbia Catarina Oliveira.
A decisão determina que se garanta aos alunos o acesso ao ensino regular, às salas multifucionais (AEE) e ao Centro de Apoio Pedagógico Aurélio Pires (CAP – Aurélio Pires). A Justiça deu um prazo de 15 dias úteis para que o Município apresente um plano de gestão que assegure a oferta do transporte de forma contínua, de modo a evitar qualquer desassistência a alunos com deficiência, neurodivergentes ou atípicos.
O MP-BA instaurou em 23 de março de 2023 um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à Instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas e impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais.
Os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente. No entanto, como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.
“Essa problemática se arrastou por todo o ano letivo de 2023, em razão da ausência de um planejamento prévio para o fornecimento do transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, tanto para a escola quanto para as salas multifuncionais, gerando um grave prejuízo ao processo educacional das crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, de modo que é inaceitável que tal situação se prolongue por ainda mais tempo, sob risco de aumentar ainda mais o incalculável prejuízo pedagógico”, destacaram os promotores de Justiça.