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Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Valença proibiu paredões, motos barulhentas e fogos de artifício em eventos políticos, em Valença e Cairu

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A Justiça Eleitoral de Valença, no Baixo Sul, por meio da 31ª Zona Eleitoral, que também abrange o município de Cairu, tomou uma decisão firme em resposta às inúmeras reclamações da população sobre o uso indiscriminado de fogos de artifício, paredões de som, e outras práticas que perturbam a ordem pública durante o período eleitoral.

Em conformidade com a Lei 9504/97, a Lei das Contravenções Penais e a Resolução nº 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram emitidas duas portarias proibindo essas práticas nos municípios de Valença e Cairu.

As portarias, assinada pelo Juiz Eleitoral Leonardo Rulian Custódio, proíbe terminantemente o uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros de grande potência, conhecidos como “paredões de som”, durante eventos políticos. A medida visa proteger o sossego público e garantir a regularidade do processo eleitoral, coibindo práticas que perturbem a tranquilidade das comunidades locais.

Além disso, também impõe restrições ao uso de motocicletas e veículos automotores que emitam ruídos acima do permitido. Proprietários de veículos com escapamentos modificados ou danificados têm um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Após esse período, veículos em desacordo com as normas serão apreendidos, e os responsáveis estarão sujeitos a multas e outras sanções previstas na legislação.


A fiscalização será realizada em conjunto pelas autoridades policiais e fiscais eleitorais, com o apoio da população, que é incentivada a denunciar infrações através do número 190 ou pelo aplicativo Pardal. A ação visa manter a ordem e assegurar que o processo eleitoral ocorra de maneira pacífica e respeitosa, atendendo aos anseios da comunidade. Com informações do Baixo Sul em Alta

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