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Em Maraú, Isravan Barcelos volta a ficar inelegível após decisão do STF

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Após o ministro do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, conceder um recurso suspensivo contra o acórdão 2334/2020, que avaliava as irregularidades nas contas do ex-prefeito de Ibirapitanga Isravan Barcelos, o ministro Alexandre de Moraes acatou um mandado de segurança impetrado contra a ação.

O atual prefeito de Maraú, Manasses Souza (Avante), contestou a validade do registro de candidatura de Isravan alegando que o efeito suspensivo concedido pelo ministro do TCU teria ido contra a lei e o regimento interno do tribunal.

Atendendo ao pedido, Alexandre de Moraes aceitou a liminar para afastar o efeito suspensivo em Recurso Adesivo, que foi concedido pelo TCU até o julgamento de mérito deste mandado de segurança.

O advogado Sanzo Biondi, responsável por assinar o pedido de impugnação movido por Manasses, “oportunamente vai apresentar a decisão do ministro Alexandre ao juízo eleitoral para que a impugnação seja julgada, levando-se em conta o acórdão do TCU que está transitado em julgado”.

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