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Eleições 2024: Lei Seca define proibição da venda de bebidas alcóolicas

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Em uma medida preventiva para garantir a tranquilidade e a segurança durante as Eleições Municipais de 2024, o Juíz Eleitoral, Dr. Leonardo Rulian Custódio conjuntamente com o Promotor Eleitoral, Dr. Gustavo Fonseca Vierira expediram portaria proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em toda circusição da 31ª Zona Eleitoral da Bahia (Valença e Cairu) – com início na noite da véspera do pleito, dia 5. A restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.

O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.

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