O Ministério Público Eleitoral, através do vice-procurador-Geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, manifestou-se pelo provimento dos recursos especiais para deferir o registro da candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), que é alvo de uma Ação de Impugnação de Registro.
O membro do MPE rebateu a tese de que Sheila estaria em um terceiro mandato consecutivo, já que sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, teria exercido o cargo de prefeita.
O MPE cita que “o caso concreto traz substituição efetivada somente depois do fim do semestre que antecede o pleito, e, ainda mais especificamente, após a data da diplomação, com duração breve de apenas 13 dias”. A instituição defende que Sheila esteja apta a assumir, em janeiro de 2025, o mandato proveniente da reeleição.
O processo agora retorna ao relator do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ministro André Ramos Tavares, para decidir o caso.