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TCM multa prefeitura por irregularidades na compra de peças para veículos

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Administração de Lauro de Freitas terá que pagar multa de R$ mil; ainda cabe recurso à decisão

Na sessão do pleno desta terça-feira (23/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia movida pelo cidadão Lindeval Siqueira da Costa Júnior contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Isabel Passos Gramacho (PT), em razão de irregularidades na compra de peças para veículos, no exercício de 2017. O conselheiro relator, Fernando Vita, aplicou multa de R$2 mil à prefeita.

De acordo com a denúncia, o Lote VII do edital do pregão eletrônico n° 001/2017 era destinado a aquisição de peças para o conserto do veículo “Fiorino 2008 sem ar e direção”, todavia as peças listadas eram específicas para veículos com ar condicionado. Além disso, foi identificada a aquisição de “Sensor de ré”, o que não seria plausível – na opinião do denunciante –, vez que o carro possuía mais de nove anos de uso. Considerou também que o valor de R$41.990,00 era desproporcional para o conserto de um carro em más condições, de modo que seria mais razoável a compra de um veículo novo.

O conselheiro relator, Fernando Vita, concluiu pela existência de irregularidades no procedimento adotado, com a consequente necessidade de punição da gestora. Para ele, restou claro e evidente que a peça “correia do ar condicionado” não seria necessária para o veículo especificado no Termo de Referência, vez que o mesmo não possuía aparelho de ar condicionado e direção hidráulica. Observou também que, tomando como parâmetro o preço do veículo na “Tabela FIPE”, não foi possível encontrar critérios objetivos que justificassem o gasto exacerbado com peças.

O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, emitiu parecer indicando procedência da denúncia.

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