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Assédio eleitoral no trabalho: o que patrões e chefes não podem fazer durante o período de eleições

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O procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, alertou sobre o crescente número de casos de assédio eleitoral em empresas e órgãos públicos desde as eleições de 2022. Segundo ele, as denúncias já ultrapassam 150 somente neste ano, número superior ao registrado no mesmo período durante as últimas eleições. Para combater essa prática, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou uma campanha preventiva voltada a empregados e empregadores.

“Estamos tentando prevenir que as pessoas não cometam o ato de assédio eleitoral com essas campanhas. Não só o Ministério Público do Trabalho, é importante dizer, todo mundo tem que ter esse conhecimento. Temos um número, sim; já estamos com 159 denúncias. Não há dúvida que, na época de 2022, era muito menor o percentual”, destacou Pereira.

O procurador-geral esclarece que, embora não seja proibido discutir política no ambiente de trabalho, o assédio eleitoral ocorre quando um superior hierárquico tenta influenciar o voto de seus subordinados.

“Uma coisa é o diálogo entre pessoas iguais; outra coisa é você utilizar do poder que você tem. Você é um empregador, você tem um lucro pra isso, mas não para interferir no voto do seu empregado. Qualquer interferência no voto do seu empregado ou de um servidor público é assédio eleitoral”, afirmou.

Pereira enfatizou que o voto é um direito livre e secreto, protegido pela Constituição Federal, e que o papel do empregador não deve incluir qualquer tentativa de influenciar as escolhas políticas de seus funcionários.

Exemplos Práticos de Assédio Eleitoral

O procurador-geral também citou algumas situações que configuram assédio eleitoral:

  • Reunir a equipe para apresentar um candidato e ressaltar que este é seu candidato predileto, mesmo sem pedir explicitamente o voto.
  • Fazer uma ligação para o empregado solicitando que ele grave uma declaração de apoio a determinado candidato.

Essas ações são proibidas e podem resultar em denúncias e sanções legais para os infratores.

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